Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 516 de 27 de julho de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$2.073.115,00 (dois milhões, setenta e três mil, cento e quinze reais), indicado no Anexo em favor da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC, Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM e Instituto de Geociências Aplicadas - IGA, onerando em R$99.000,00 (noventa e nove mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.