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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 516 de 23 de julho de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$69.228.901,00 (sessenta e nove milhões duzentos e vinte e oito mil novecentos e um reais).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 516 /2024