Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 516 de 23 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$69.228.901,00 (sessenta e nove milhões duzentos e vinte e oito mil novecentos e um reais).