Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 516 de 23 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$69.228.901,00 (sessenta e nove milhões duzentos e vinte e oito mil novecentos e um reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.