Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 515 de 23 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$204.388.191,00 (duzentos e quatro milhões trezentos e oitenta e oito mil cento e noventa e um reais).