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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 515 de 23 de julho de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$204.388.191,00 (duzentos e quatro milhões trezentos e oitenta e oito mil cento e noventa e um reais).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 515 /2024