Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.141 de 25 de outubro de 1956
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– Fica aprovado o Formulário de Quesitos para Exames Periciais, que a este acompanha, assinado pelo Secretário da Segurança Pública, para ser adotado pelas autoridades policiais.
Art. 1º
) – O objeto submetido a exame constitui falsificação de marca ou sinal empregado pelo poder público no contraste de metal precioso, ou na fiscalização alfandegária? (Resposta especificada). 2º) – Essa falsificação foi feita por fábrica, ou por alteração? 3º) – Em que consistiu? 4º) – A referida marca ou sinal foi usado? 5º) – Em que consistiu esse uso? PARÁGRAFO ÚNICO: 1º) – O objeto submetido a exame constitui falsificação de marca ou sinal de uso da autoridade pública para o fim de fiscalização sanitária, ou para autenticar ou encerrar determinados objetos, ou comprovar o cumprimento de formalidade legal? (Resposta especificada). 2º) – Essa falsificação foi feita por fabricação, ou por alteração? 3º) – Em que consistiu? 4º) – A referida marca ou sinal foi usada? 5º) – Em que consistiu esse uso? EXAME DE ARMAS: 1º) – Qual a espécie da arma submetida a exame? 2º) – Quais as suas características? 3º) – No estado em que se apresenta poderia ter sido utilizada eficazmente para a prática de crime? 4º) – Apresenta alguma mancha? 5º) – Qual a natureza dessa mancha? NO CASO DE ARMA DE FOGO: 6º) – A arma está carregada? 7º) – Qual a natureza da carga? 8º) – Ha vestígios de disparo recente? (Resposta justificada). 9º) – Há sinal indicativo de desarranjo no mecanismo da arma? (Resposta justificada). VIOLÊNCIA (EM GERAL): 1º) – Há sinais ou vestígios indicando ter havido emprego de violência contra o paciente? 2º) – Quais são? NOTA: No caso de ter havido lesão corporal, formular os quesitos da respectiva série. NOTA: No caso de violência contra a coisa, formular os quesitos da série de "dano". RELATIVOS AO CÓDIGO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL NOTA: As numerações seguintes correspondem às do Código de Propriedade Industrial. Violação de privilégio de invenção (Art. 169) 1º) – A coisa submetida a exame é objeto de privilégio de invenção? Violação de modelo de utilidade (Art. 170) 1º) – A coisa submetida a exame constitui modelo de utilidade assegurado por patente? Violação de desenho ou modelo industrial (Art. 171) 1º) – O desenho ou modelo submetido a exame constitui reprodução de desenho ou modelo industrial objeto de patente? (Resposta especificada). 2º) – O desenho ou modelo submetido a exame constitui desenho ou modelo industrial de privilégio? (Resposta especificada). 3°) – O objeto submetido a exame constitui imitação ou cópia de desenho ou modelo industrial privilegiado? (Resposta especificada). 4º) – A marca submetida a exame é imitação, ou cópia, de desenho ou modelo industrial privilegiado? (Resposta especificada). Violação do direito de marca (Art. 175) 1º) – A marca submetida a exame é reprodução, no todo ou em parte, da que foi registrada por F...? (Resposta especificada). 2º) – A marca submetida a exame constitui imitação da que foi registrada por F...? (Resposta especificada). 3º) – Essa reprodução ou imitação pode induzir em erro ou confusão? (Resposta justificada). Violação de expressão ou de sinal de propaganda (Art. 177) 1º) – A expressão, ou sinal de propaganda, constitui imitação de outra registrada? 2º) – Essa imitação pode criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos? Uso indevido de termos retificativos (Art. 178, nº V) 1º) – Foi usado no artigo (produto, recipiente, invólucro, cinta, rótulo, circular, cartas ou em outro meio de divulgação ou propaganda) submetido a exame, termos retificativos, tais como "tipo, "espécie", "gênero", "sistema", "semelhante", "sucedâneo", "idêntico" ou "equivalente", sem a ressalva da verdadeira procedência do artigo (ou produto)? (Resposta especificada). Fraudulenta utilização de recipiente ou invólucro de outro produto (Art. 178, nº VIII) 1º) – A mercadoria submetida a exame está em recipiente ou invólucro de seu produto? 2º) – Está adulterada ou falsificada? (Resposta justificada). Uso indevido de nome comercial (Art. 179) 1º) – O nome comercial (titular de estabelecimento, insígnia, expressão ou sinal de propaganda, armas, brasões ou distintivos públicos) empregado na marca apresentada a exame constitui reprodução de nome comercial (título de estabelecimento, etc.) registrado por F...? (Resposta especificada). 2º) – O nome comercial (título de estabelecimento, insígnia, expressão ou sinal de propaganda, armas, brasões ou distintivos públicos), empregado na marca, apresentada a exame constitui imitação do nome comercial (título de estabelecimento, etc., etc.), registrado por F......? 3º) – Essa imitação pode criar confusão? Uso de marca, nome comercial, etc., indicativo de procedência não verdadeira (Art. 180) 1º) – A marca (nome comercial, título de estabelecimento, insígnia, expressão ou sinal de propaganda) submetida a exame indica procedência diversa da verdadeira? RELATIVOS À LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS Jogos de azar (Art. 50) 1º) – Qual a espécie do objeto submetido a exame? 2º) – Esse objeto pode servir à prática de jogo de azar? (Resposta justificada). Jogo do bicho (Art. 58, do decreto-lei nº 6.259, de 10/2/1914) 1º) – Qual a espécie dos papéis submetidos a exame? 2º) – Esses papéis são destinados à prática do denominado "jogo do bicho"? (Resposta justificada). Embriagues (Art. 62) 1º) – O paciente está embriagado pelo álcool ou substância de efeitos análogos? 2º) – O paciente, no estado em que se encontra, põe a perigo a segurança própria ou alheia? 3º) – A embriagues do paciente é habitual? RELATIVOS À LEI DE ACIDENTES DO TRABALHO 1º) – O paciente apresenta lesão corporal, perturbação funcional ou doença? (Resposta especificada) 2º) – Qual o instrumento ou meio que a ocasionou? 3º) – Essa lesão corporal, perturbação funcional ou doença foi causada pelo fato alegado como acidente do trabalho? (Resposta justificada) 4º) – Dessa lesão corporal, perturbação funcional ou doença resultou incapacidade total e permanente para o trabalho? 5º) – Resultou incapacidade total e temporária para o trabalho? 6º) – Resultou incapacidade parcial e permanente para o trabalho? 7º) – Resultou incapacidade parcial e temporária para o trabalho? 8º) – Qual a classificação do dano sofrido em face das tabelas de "lesões tipo" vigentes? Acidente do trabalho (Caso de morte) 1º) – Houve a morte? 2º) – A morte resultou de acidente do trabalho? (Resposta justificada). Belo Horizonte, 25 de outubro de 1956. Paulo Pinheiro Chagas – Secretário de Segurança Pública. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000