Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 514 de 23 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Concessionária Rodoanel BH S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, nos termos do Contrato de Concessão nº 03/2023, sob a fiscalização da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, em conformidade com o Convênio de Cooperação Técnica nº 5/2022, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.