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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 514 de 23 de julho de 2024

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção do Rodoanel da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 514 /2024