Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 514 de 23 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção do Rodoanel da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção do Rodoanel da Região Metropolitana de Belo Horizonte.