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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 514 de 23 de julho de 2024

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Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, os terrenos situados na Região Metropolitana de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 514 /2024