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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 514 de 18 de dezembro de 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$72.935.536,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$72.935.536,00 (setenta e dois milhões novecentos e trinta e cinco mil quinhentos e trinta e seis reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Ezequiel Dias, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 514, de 18 de dezembro de 2020) (registrado no Siafi/MG sob o número 210) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12306106-4.300-0001-3350-0-36.1 11.200.000,00 1261.12306107-4.307-0001-3350-0-36.1 8.000.000,00 1261.12306112-4.399-0001-3350-0-36.1 80.000,00 1261.12368110-2.062-0001-3390-0-36.1 7.728.000,00 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1541.10128009-4.014-0001-3190-0-10.1 88.773,00 1541.10128009-4.014-0001-3191-0-10.1 9.524,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10122705-2.500-0001-3390-0-10.7 345.807,00 2261.10303103-4.272-0001-3190-0-10.1 154.917,00 2261.10303103-4.272-0001-3191-0-10.1 192.932,00 2261.10303103-4.272-0001-3390-0-10.7 326.154,00 2261.10303116-1.030-0001-3190-0-10.1 264.218,00 2261.10303116-1.030-0001-3191-0-10.1 32.367,00 2261.10303116-1.030-0001-3390-0-10.7 29.567,00 2261.10303116-4.289-0001-3190-0-10.1 3.009.688,00 2261.10303116-4.289-0001-3191-0-10.1 442.484,00 2261.10303116-4.289-0001-3390-0-10.7 595.559,00 2261.10571076-4.187-0001-3390-0-10.7 156.652,00 2261.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 200.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.1 300.000,00 2271.10302045-4.174-0001-3395-0-10.1 1.315.000,00 2271.10302045-4.175-0001-3390-0-10.1 700.000,00 2271.10302045-4.176-0001-3390-0-10.1 650.000,00 2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.1 500.000,00 2271.10302045-4.178-0001-3390-0-10.1 300.000,00 2271.10302045-4.179-0001-3390-0-10.1 50.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1 36.263.894,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 72.935.536,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2° DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12363108-4.324-0001-3390-0-36.1 27.008.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.10421145-4.429-0001-3390-0-10.7 858.180,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303116-4.288-0001-3190-0-10.1 1.086.918,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302026-1.007-0001-3390-0-10.1 2.500.000,00 2271.10302045-4.175-0001-3190-0-10.1 3.107.985,00 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10302123-4.341-0001-4490-0-10.1 890.000,00 2321.10302123-4.540-0001-3390-0-10.1 425.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122154-4.437-0001-4490-0-10.1 578.000,00 4291.10242158-4.451-0001-3390-0-10.1 227.000,00 4291.10242158-4.451-0001-4490-0-10.1 1.361.000,00 4291.10301158-4.456-0001-3390-0-10.1 3.239.000,00 4291.10301158-4.456-0001-4490-0-10.1 1.861.000,00 4291.10301159-1.061-0001-4490-1-10.1 480.000,00 4291.10301159-4.460-0001-3390-0-10.7 595.559,00 4291.10301159-4.462-0001-3341-0-10.1 6.194.000,00 4291.10302157-4.458-0001-3390-1-10.1 5.000.000,00 4291.10302157-4.459-0001-3390-1-10.1 7.800.000,00 4291.10302158-4.452-0001-4490-0-10.1 4.267.894,00 4291.10302158-4.465-0001-3341-0-10.1 4.509.000,00 4291.10302158-4.465-0001-4441-0-10.1 747.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 72.735.536,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 514 de 18 de dezembro de 2020