JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 513 de 30 de junho de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Serra do Salitre, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serra do Salitre.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 513 /2025