Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 513 de 22 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de maio de 2022.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de maio de 2022.