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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 513 de 22 de julho de 2024

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Art. 1º

– Os itens XXXI, XXXIX e XLIX do Anexo do Decreto NE nº 300, de 24 de maio de 2022, passam a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 513 /2024