Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 513 de 22 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Os itens XXXI, XXXIX e XLIX do Anexo do Decreto NE nº 300, de 24 de maio de 2022, passam a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– Os itens XXXI, XXXIX e XLIX do Anexo do Decreto NE nº 300, de 24 de maio de 2022, passam a vigorar na forma do Anexo deste decreto.