Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 512 de 27 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 561, de 8 de agosto de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 561, de 8 de agosto de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.