Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 508 de 19 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 110, de 8 de fevereiro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 110, de 8 de fevereiro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.