Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 507 de 19 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção das Linhas de Transmissão 500 kV Jaíba – Janaúba 6 CD, 500 kV Janaúba 6 – Janaúba 3 CD, 500 kV Janaúba 6 – Capelinha 3 C1, 500 kV Janaúba 6 – Capelinha 3 C2, 500 kV Capelinha 3 – Governador Valadares 6 C1, 500 kV Capelinha 3 – Governador Valadares 6 C2, a ser executada pela empresa Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, em área do Bioma Mata Atlântica, nos Municípios de Jaíba, Verdelândia, Janaúba, Capitão Enéas, Francisco Sá, Grão Mogol, Botumirim, Cristália, Chapada do Norte, Leme do Prado, José Gonçalves de Minas, Minas Novas, Turmalina, Veredinha, Capelinha, Água Boa, São José da Safira, Itambacuri, Frei Inocêncio, Marilac, Mathias Lobato e Governador Valadares.
Parágrafo único
– A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.