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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 506 de 30 de julho de 2012

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Art. 3º

A Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 506 /2012