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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 506 de 26 de junho de 2025

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 3.571, de 10 de junho de 2025, do Prefeito Municipal de Minduri, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Vendaval – 1.3.2.1.5.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 506 /2025