Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 506 de 19 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Cachoeira de Minas 1 – Pouso Alegre 2, circuito duplo com a Linha de Distribuição Brasópolis – Cachoeira de Minas 1, de 138 kV, a ser executada pela empresa Cemig Distribuição S.A., em área do Bioma Mata Atlântica, no Município de Cachoeira de Minas.
Parágrafo único
– A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.