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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 505 de 25 de junho de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Governador Valadares, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Governador Valadares, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Governador Valadares, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 505, de 25 de junho de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, parte da propriedade de HAF Empreendimentos Ltda. na coordenada 186569:7918060, área rural do Município de Governador Valadares, percorre 251,05 m em linha reta até a coordenada 186818:7918028, onde deflete 13° à esquerda e percorre 22,09 m em linha reta onde inicia a faixa da Linha de Transmissão na coordenada 186840:7918030, até o final da faixa da Linha de Transmissão na coordenada 186925:7918040 e percorre 51,35 m em linha reta até a coordenada 186976:7918046, onde deflete 56° à direita e percorre 105,24 m até a divisa na coordenada 187045:7917966, compreendendo a distância total de 429,73 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de 6.445,95 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 505 de 25 de junho de 2025