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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 505 de 18 de julho de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$817.716.308,00 (oitocentos e dezessete milhões setecentos e dezesseis mil trezentos e oito reais);

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 505 /2024