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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 504 de 25 de junho de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ipanema, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ipanema. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ipanema, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ipanema, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ipanema.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 504, de 25 de junho de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da propriedade do Sr. Eliton Manoel Heringer, na divisa da coordenada 213805:7808785, área rural do Município de Ipanema, percorre-se 24 m em linha reta até a coordenada 213783:7808778, onde vira-se 65º à direita e percorre-se 96 m em linha reta até a coordenada 213727:7808860, onde vira-se 8º à esquerda e percorre-se 60 m em linha reta até a coordenada 213687:7808905, onde vira-se 18º à direita e percorre-se 44 m em linha reta até a coordenada 213670:7808944, onde vira-se 35º à direita e percorre-se 41 m em linha reta até a divisa na coordenada 213678:7808984, compreendendo uma distância total de 265 m de comprimento por 15 m de largura. Continuando a partir da divisa na coordenada 213867:7808723, percorre-se 74 m em linha reta até a coordenada 213843:7808793, onde vira-se 83° à esquerda e percorre-se 29 m em linha reta até a divisa na coordenada 213815:7808787, compreendendo uma distância total de 103 m de comprimento por 15 m de largura. Seguindo para a divisa na coordenada 213892:7808697, percorre-se 36 m em linha reta até a divisa na coordenada 213867:7808723, compreendendo uma distância total de 36 m de comprimento por 10,5 m de largura (7,5 m do lado direito, 3,0 m do lado esquerdo), perfazendo uma área total de 5.898 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 504 de 25 de junho de 2025