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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 503 de 24 de junho de 2025

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$67.128.205,07 (sessenta e sete milhões cento e vinte e oito mil duzentos e cinco reais e sete centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 20 de fevereiro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e a Prefeitura Municipal de Contagem, no valor de R$9.498.329,32 (nove milhões quatrocentos e noventa e oito mil trezentos e vinte e nove reais e trinta e dois centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001679, firmado em 3 de julho de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$9.000.000,00 (nove milhões de reais);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 10/2020, firmado em 23 de dezembro de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Educacional Superior de Ponte Nova Ltda., no valor de R$4.883,33 (quatro mil oitocentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 22/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional Lucas Machado, no valor de R$658.778,27 (seiscentos e cinquenta e oito mil setecentos e setenta e oito reais e vinte e sete centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 10954/2020, firmado em 29 de abril de 2020 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$118.633,53 (cento e dezoito mil seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e três centavos);

VII

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 10954/2020, firmado em 29 de abril de 2020 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$956,83 (novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos);

VIII

do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$12.531,36 (doze mil quinhentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos);

IX

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo de Investimento do Estado de Minas Gerais – MG Investe, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Art. 2º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 503 /2025