Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 503 de 18 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à implantação do gasoduto do Sistema de Distribuição de Gás Natural – Linha Lateral Betim, pela Companhia de Gás de Minas Gerais – Gasmig, no Município de Betim.