Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.013 de 05 de maio de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$10.166.021,00 (dez milhões, cento e sessenta e seis mil e vinte e um reais);
II
do contrato de empréstimo nº 7547 - BR, firmado em 13/08/2008 entre o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento e o Estado de Minas Gerais, objetivando o apoio para melhoria da eficiência e eficácia da utilização de recursos públicos, adoção e inovação em Administração Pública e fortalecimento do Sistema de Administração baseado em resultados de monitoramento e Avaliação de Resultados, referente à assistência técnica, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais); e
III
do excesso de arrecadação da receita de Transferência de Recursos da União vinculados a Assistência Social, do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, previsto para o corrente exercício, no valor de R$112.000,00 (cento e doze mil reais).