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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.013 de 05 de maio de 2009

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$11.278.021,00(onze milhões, duzentos e setenta e oito mil e vinte e um reais) indicado no Anexo em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$6.405.000,00 (seis milhões, quatrocentos e cinco mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009:

I

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

II

Secretaria de Estado de Esporte e da Juventude;

III

Instituto Estadual de Florestas;

IV

Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais;

V

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais; e

VI

Fundo Estadual de Assistência Social.