Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.013 de 05 de maio de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$11.278.021,00(onze milhões, duzentos e setenta e oito mil e vinte e um reais) indicado no Anexo em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$6.405.000,00 (seis milhões, quatrocentos e cinco mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009:
I
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
II
Secretaria de Estado de Esporte e da Juventude;
III
Instituto Estadual de Florestas;
IV
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais;
V
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais; e
VI
Fundo Estadual de Assistência Social.