Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.011 de 02 de maio de 1956
Localiza no município de Barbacena um Moinho de Calcário. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das suas atribuições e, tendo em vista a autorização contida na Lei n. 446, de 7 de outubro de 1949, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dado no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de maio de 1956.
– Fica localizado no município de Barbacena, um Moinho de calcário, integrante do Serviço de Moagem de Calcário, criado pelo Lei n. 446, de 7 de outubro de 1949.
– As despesas para execução do presente decreto correrão por conta do crédito aberto pela citada Lei.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Álvaro Marcílio Tristão Ferreira da Cunha