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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.011 de 02 de maio de 1956

Localiza no município de Barbacena um Moinho de Calcário. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das suas atribuições e, tendo em vista a autorização contida na Lei n. 446, de 7 de outubro de 1949, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de maio de 1956.


Art. 1º

– Fica localizado no município de Barbacena, um Moinho de calcário, integrante do Serviço de Moagem de Calcário, criado pelo Lei n. 446, de 7 de outubro de 1949.

Art. 2º

– As despesas para execução do presente decreto correrão por conta do crédito aberto pela citada Lei.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Álvaro Marcílio Tristão Ferreira da Cunha

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.011 de 02 de maio de 1956