Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 50 de 19 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 536, de 2 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 536, de 2 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.