Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 23 de janeiro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.