Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 23 de janeiro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.