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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 05 de janeiro de 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Buritis, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Buritis, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Buritis, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritis.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 5, de 5 de janeiro de 2026) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – partindo-se da coordenada UTM 23K 347818:8271226, segue em linha reta por uma distância de 30 m, chega-se a um ângulo de 13° à direita na coordenada UTM 23K 347821:8271196, segue em linha reta por uma distância de 82 m, chega-se a um ângulo de 9° à direita na coordenada UTM 23K 347808:8271115, segue em linha reta por uma distância de 41 m, chega-se a um ângulo de 6° à direita na coordenada UTM 23K 347795:8271076, segue em linha reta por uma distância de 39 m, chega-se a um ângulo de 12° à esquerda na coordenada UTM 23K 347779:8271040, segue em linha reta por uma distância de 60 m, chega-se a um ângulo de 5° à esquerda na coordenada UTM 23K 347767:8270981, segue em linha reta por uma distância de 302 m, chega-se a um ângulo de 22° à esquerda na coordenada UTM 23K 347735:8270680, segue em linha reta por uma distância de 195 m, chega-se a um ângulo de 46° à direita na coordenada UTM 23K 347788:8270492, segue em linha reta por uma distância de 81 m, chega-se a um ângulo de 12° à esquerda na coordenada UTM 23K 347747:8270421, segue em linha reta por uma distância de 25 m, chega-se a um ângulo de 13° à direita na coordenada UTM 23K 347739:8270397, segue em linha reta por uma distância de 17 m, chega-se na coordenada UTM 23K 347730:8270382, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 800 m; a faixa de servidão é de 20 m, perfazendo uma área de 17.440 m² de ocupação; II – partindo-se da coordenada UTM 23K 347730:8270382, segue em linha reta por uma distância de 81 m, chega-se a um ângulo de 38° à direita na coordenada UTM 23K 347687:8270313, segue em linha reta por uma distância de 561 m, chega-se a um ângulo de 85° à esquerda na coordenada UTM 23K 347161:8270117, segue em linha reta por uma distância de 241 m, chega-se a um ângulo de 83° à direita na coordenada UTM 23K 347224:8269884, segue em linha reta por uma distância de 99 m, chega-se na coordenada UTM 23K 347132:8269846; reinicia o trecho de embargo na coordenada UTM 23k 346030:8268896, segue em linha reta por uma distância de 497 m, chega-se a um ângulo de 76° à direita na coordenada UTM 23K 345923:8268410, segue em linha reta por uma distância de 73 m, chega-se na coordenada UTM 23K 345850:8268408, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 1552 m; a faixa de servidão é de 20 m, perfazendo uma área de 31.040 m² de ocupação; III – partindo-se da coordenada UTM 23K 347132:8269846, segue em linha reta por uma distância de 559 m, chega-se na coordenada UTM 23K 346614:8269634, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 559 m; a faixa de servidão é de 20 m, perfazendo uma área de 11.180 m² de ocupação; IV – partindo-se da coordenada UTM 23K 346614:8269634, segue em linha reta por uma distância de 499 m, chega-se a um ângulo de 55° à esquerda na coordenada UTM 23K 346152:8269445, segue em linha reta por uma distância de 562 m, chega-se na coordenada UTM 23K 346030:8268896, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 1.061 m; a faixa de servidão é de 20 m, perfazendo uma área de 21.220 m² de ocupação; V – partindo-se da coordenada UTM 23K 345850:8268408, segue em linha reta por uma distância de 10 m, sendo sua área de ocupação 247 m², chega-se na coordenada UTM 23K 345839:8268408, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 10 m; a faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 247 m² de ocupação; VI – partindo-se da coordenada UTM 23K 345803:8268407, segue em linha reta por uma distância de 59 m, chega-se a um ângulo de 90° à esquerda na coordenada UTM 23K 345744:8268405, segue em linha reta por uma distância de 232 m, chega-se na coordenada UTM 23K 345750:8268172, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 291 m; a faixa de servidão é de 20 m, perfazendo uma área de 5.820 m² de ocupação; VII – partindo-se da coordenada UTM 23K 345750:8268172, segue em linha reta por uma distância de 89 m, chega-se a um ângulo de 85° à direita na coordenada UTM 23K 345752:8268083, segue em linha reta por uma distância de 132 m, chega-se na coordenada UTM 23K 345621:8268068, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 221 m; a faixa de servidão é de 20 m, perfazendo uma área de 4.420 m² de ocupação; VIII – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 345614:8268067; segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 455 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 345162:8268015; segue com um ângulo de 65° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 77 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 345138:8267942. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação entre as coordenadas 345614:8268067 e 345162:8268015. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 10 m a partir do eixo de sua locação entre as coordenadas 345162:8268015 e 345138:8267942. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. José Marcondes é de 532 m de extensão, perfazendo uma área de 9.870 m² de ocupação; IX – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 345138:8267942; segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 200 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 345071:8267754. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 10 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. José Marcondes é de 200 m de extensão, perfazendo uma área de 2.000 m² de ocupação; X – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 345071:8267754; segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 75 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 345045:8267683. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 10 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. José Marcondes é de 75 m de extensão, perfazendo uma área de 750 m² de ocupação; XI – partindo-se da coordenada UTM 23K 345043:8267685, segue em linha reta por uma distância 56 m, sendo sua área de ocupação 462 m², chega-se na coordenada UTM 23K 345024:8267632, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 56 m, a faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 462 m² de ocupação.

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