Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 04 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de novembro de 2022.
– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de novembro de 2022.