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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 04 de janeiro de 2023

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Art. 4º

– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de novembro de 2022.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5 /2023