Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 04 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 9.248, de 16 de novembro de 2022, do Prefeito Municipal de Barbacena, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por chuvas intensas – 1.3.2.1.4.