Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 499 de 16 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção do desvio da Linha de Distribuição Mariana 1 – Taquaril, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Mariana e Ouro Preto.