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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 499 de 16 de julho de 2024

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção do desvio da Linha de Distribuição Mariana 1 – Taquaril, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Mariana e Ouro Preto.