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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 498 de 18 de junho de 2025

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 498 /2025