JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 496 de 18 de junho de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Serra do Salitre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serra do Salitre. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Serra do Salitre, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Serra do Salitre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serra do Salitre.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 496, de 18 de junho de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – partindo da coordenada UTM 23K 319625:7890284, segue em linha reta por uma distância de 133 m sendo sua área de ocupação 923 m² e chega-se a um ângulo de 14° à direita na coordenada UTM 23K 319732:7890204, segue por uma linha reta por uma distância de 109 m sendo sua área de ocupação 1.170 m² e chega a um ângulo de 11° à direita na coordenada UTM 23K 319801:7890119, segue por uma linha reta por uma distância de 90 m sendo sua área de ocupação 798 m² e chega a um ângulo de 69° à esquerda na coordenada UTM 23K 319844:7890039, segue por uma linha reta por uma distância de 37 m sendo sua área de ocupação 538 m² e chega a um ângulo de 54° à esquerda na coordenada UTM 23K 319881:7890044, segue por uma linha reta por uma distância de 61 m sendo sua área de ocupação 915 m² e chega à um ângulo de 23° à direita na coordenada UTM 23K 319909:7890099, segue por uma linha reta por uma distância de 180 m sendo sua área de ocupação 2.700 m² e chega a um ângulo de 32° à esquerda na coordenada UTM 23K 320045:7890217, segue por uma linha reta por uma distância de 134 m sendo sua área de ocupação 2.010 m² e chega-se a um ângulo de 95° à direita na coordenada UTM 23K 320100:7890382, segue por uma linha reta por uma distância de 80 m sendo sua área de ocupação 1.200 m² e chega a um ângulo de 20° à esquerda na coordenada UTM 23K 320174:7890350, segue por uma linha reta por uma distância de 136 m sendo sua área de ocupação 2.040 m² e chega a um ângulo de 71° à esquerda na coordenada UTM 23K 320310:7890343, segue por uma linha reta por uma distância de 101 m sendo sua área de ocupação 1.515 m² e chega a um ângulo de 36° à direita na coordenada UTM 23K 320348:7890437, segue por uma linha reta por uma distância de 187 m sendo sua área de ocupação 2.805 m² e chega a um ângulo de 38° à direita na coordenada UTM 23K 320507:7890536, segue por uma linha reta por uma distância de 65 m sendo sua área de ocupação 975 m² e chega a um ângulo de 15° à esquerda na coordenada UTM 23K 320572:7890529, segue por uma linha reta por uma distância de 170 m sendo sua área de ocupação 2.550 m² e chega na coordenada UTM 23K 320740:7890554, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 1.483 m. A faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 20.139 m² de ocupação; II – partindo da coordenada UTM 23K 320875:7890574, segue em linha reta por distância de 344 m e chega a um ângulo de 22° à direita na coordenada UTM 23K 321215:7890626, segue por uma linha reta por uma distância de 133 m e chega na coordenada UTM 23K 321345:7890595, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 477 m. A faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 7.155 m² de ocupação; III – partindo da coordenada UTM 23K 318556:7890726, segue em linha reta por uma distância de 746 m e chega na coordenada UTM 23K 319249:7890448, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 746 m. A faixa de servidão é de 7,5 m, perfazendo uma área de 5.595 m² de ocupação.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 496 de 18 de junho de 2025