Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 496 de 12 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à expansão da Mina Casa de Pedra, com a implementação da Pilha de Rejeito Filtrado Sul Maranhão 1, no Município de Congonhas.