Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 495 de 18 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 1.203, de 25 de março de 2025, do Prefeito Municipal de Ressaquinha, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.