Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 494 de 11 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lajinha, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lajinha.