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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 493 de 29 de novembro de 2021

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$14.519.430,24 (quatorze milhões quinhentos e dezenove mil quatrocentos e trinta reais e vinte e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 493, de 29 de novembro de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 149) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1 7.519.430,24 PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS 1915.16482705-7.734-0001-4590-0-10.1 7.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 14.519.430,24 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1 7.485.694,24 EGE SEC. FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS 1911.28846705-7.009-0001-3391-0-10.1 7.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 14.485.694,24