Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 492 de 17 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Brasilândia de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Brasilândia de Minas.