Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.177 de 12 de fevereiro de 2026


Art. 9º

– As programações orçamentárias com recursos originários de operações de crédito serão aprovadas nos seguintes termos:

I

operações de crédito internas: serão aprovadas pela Seplag frente aos limites financeiros avalizados pela unidade administrativa da SCC competente pela gestão central destes recursos, a partir de monitoramento realizado com base nas informações disponibilizadas pelos responsáveis pela intervenção financiada;

II

operações de crédito externas: pela unidade administrativa da SCC competente pela gestão central destes recursos, conforme plano operativo, cronograma de execução física e de desembolso previstos e atualizados para o contrato, considerando, ainda, as informações obtidas pelo monitoramento.