Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.177 de 12 de fevereiro de 2026
Art. 24
– A Seplag, nos termos do Decreto nº 48.636, de 19 de junho de 2023, adotará medidas visando ampliar a qualidade e a produtividade do gasto setorial com despesas de área meio e investimentos, com ênfase na melhoria da composição estratégica do gasto e consequente aumento de aderência do orçamento à estratégia de desenvolvimento do Estado. Seção Única Das Aquisições e Contratações Realizadas pela Intendência da Cidade Administrativa