Artigo 18, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.177 de 12 de fevereiro de 2026
Art. 18
– A SCC acompanhará a execução orçamentária e financeira dos recursos oriundos de Termos de Descentralização de Crédito Orçamentário e congêneres celebrados com outros Poderes e instituições essenciais à justiça, em que o Poder Executivo figure como Órgão Gerenciador do Crédito, por meio das informações disponibilizadas pelos órgãos e pelas entidades em sistemas governamentais, tal como o Siafi-MG, e das informações concernentes à execução física, a serem disponibilizadas pelos órgãos e pelas entidades a partir do monitoramento dos instrumentos de repasse definidos pela unidade administrativa da SCC competente por esse acompanhamento central.
§ 1º
– A execução financeira referente às despesas financiadas com recursos oriundos de Termos de Descentralização de Crédito Orçamentário de outros Poderes também será acompanhada pela SEF.
§ 2º
– As execuções física, orçamentária e financeira referentes às despesas financiadas com recursos oriundos de Termos de Descentralização de Crédito Orçamentário de outros Poderes e instituições essenciais à justiça serão de responsabilidade dos órgãos executores com o apoio da SCC.
§ 3º
– O disposto no caput aplica-se a todo e qualquer instrumento de cooperação que tenha por objeto a captação de recursos junto a outros Poderes e a instituições essenciais à Justiça. Seção II Das Contrapartidas a Convênios e Portarias de Entrada de Recursos, Instrumentos Congêneres e Operações de Crédito