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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.167 de 29 de janeiro de 2026


Art. 1º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas com lotação na Ouvidoria-Geral do Estado – OGE, passando o item 1.2 do Anexo I do Decreto nº 48.614, de 28 de abril de 2023, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.