Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.165 de 28 de janeiro de 2026
Art. 3º
– Fica estabelecido o limite global de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) para a autorização de transferência ou utilização de créditos acumulados de ICMS no âmbito desta regulamentação.