Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.165 de 28 de janeiro de 2026
Art. 1º
– Este decreto estabelece normas relativas ao programa Alô Minas III, que disciplina a transferência ou a utilização de créditos acumulados do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, vinculados a investimentos destinados à universalização do acesso a serviços de telecomunicação celular de quarta geração ou superior, especialmente em áreas de menor adensamento populacional, inclusive as rurais.