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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.162 de 13 de janeiro de 2026


Art. 1º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM, passando o item X.9.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.