Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.151 de 29 de dezembro de 2025
Art. 1º
– O art. 81 do Decreto nº 48.633, de 7 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 81 – Este decreto entra em vigor em 1º de julho de 2023, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.".