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Artigo 9º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.148 de 23 de dezembro de 2025


Art. 9º

– O requerimento de investimento em infraestrutura deverá ser encaminhado à Seinfra, contendo as informações da proposta de investimento em infraestrutura viária no Estado, conforme formulário padrão.

§ 1º

– Na hipótese de consórcio, o requerimento deverá ser apresentado conjuntamente pelos contribuintes dele integrantes, acompanhado de minuta do respectivo contrato de consórcio.

§ 2º

– O requerimento deverá conter a justificativa do enquadramento de cada consorciado na condição prevista no § 2º do art 1º.

§ 3º

– O contrato de consórcio definitivo, registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, deverá ser apresentado antes da assinatura do Termo de Compromisso.