Artigo 9º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.148 de 23 de dezembro de 2025
Art. 9º
– O requerimento de investimento em infraestrutura deverá ser encaminhado à Seinfra, contendo as informações da proposta de investimento em infraestrutura viária no Estado, conforme formulário padrão.
§ 1º
– Na hipótese de consórcio, o requerimento deverá ser apresentado conjuntamente pelos contribuintes dele integrantes, acompanhado de minuta do respectivo contrato de consórcio.
§ 2º
– O requerimento deverá conter a justificativa do enquadramento de cada consorciado na condição prevista no § 2º do art 1º.
§ 3º
– O contrato de consórcio definitivo, registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, deverá ser apresentado antes da assinatura do Termo de Compromisso.