Artigo 10º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.148 de 23 de dezembro de 2025
Art. 10
– A Seinfra submeterá o requerimento de assinatura de Termo de Compromisso ao Comitê de Avaliação para decisão sobre a existência de interesse público na realização do investimento em infraestrutura viária.
§ 1º
– Na hipótese de decisão favorável, a Seinfra providenciará o Parecer Técnico e a minuta de Termo de Compromisso.
§ 2º
– Na hipótese de decisão desfavorável, a Seinfra comunicará ao contribuinte, com os fundamentos da decisão.
§ 3º
– Na hipótese de consórcio, o Comitê de Avaliação verificará a pertinência da composição do consórcio, indeferindo a participação de contribuinte que não se enquadrar na condição prevista no § 2º do art. 1º.